MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!
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É comum
nos deparamos com uma pessoa que abandonou seu animal nas ruas ou nas Carrocinhas
porque está velho ou porque simplesmente se cansou de cuidar dele.
Depois de um curto tempo, esses animais podem estar nas ruas sofrendo todo
tipo de maus tratos, doentes, passando fome e frio ou podem estar numa fria
e cruel carrocinha esperando o momento da morte.
Não podemos esquecer dos maus tratos de animais em circo, os quais
são treinados de forma violenta e vivem em condições
precárias e infelizes. Todo tipo de mau trato a um animal é
crime. Se não for um crime previsto em Lei, é um crime de consciência,
pois tudo que causa sofrimento a uma vida é abominável.
Crime também é matar animais para aproveitar sua pele e couro.
Crime é tirar aves e pássaros de seu habitat para trancafialos
em gaiolas. Brigas de galo também é crime previsto por lei.
Crime é tirar um filhote da mãe (muitas vezes mortas), para
comercializá-lo em mercados negros. Crime é caçar para
satisfazer a simples necessidade de mostrar que um homem com uma arma é
mais poderoso do que um animal indefeso. Ë usar um cavalo como um escravo,
puxando carroças mais pesadas que eles durante todo dia.
Mais o maior crime de todos, é saber que você pode fazer algo
por um animal e cruzar os braços... Se você não é
um ativista da proteção dos direitos dos animais, pelo menos
não aceite os crimes contra eles. Denuncie maus tratos, nunca abandone
um animal e nunca deixe que alguém abandone, conheça a cruel
realidade das carrocinhas, não compre produtos que testam em animais,
se informe, pois a ignorância também não deixa de ser
um crime.
A Lei nº 24.645, estabelece medidas de proteção aos animais. No artigo 3º deixa claros as situações e atos que são considerados maus tratos, como abandonar animal doente, feridos ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que lhe possa prover, como assistência veterinária.
Existe também a Lei dos Crimes Ambientas (Lei n.º 9.605), que inclui a proteção à fauna, caracterizando crime a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa, sendo a pena aumentada de um sexto a um terço se o animal vier a óbito.